Embargos Infringentes
Autos n° ...
“A” já qualificado nos autos do Recurso em Sentido Estrito, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS INFRINGENTES ao v. acórdão de fls. X, com fundamento no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal. Requer que seja recebido o presente recurso e seja ordenado o seu processamento, com as razões em anexo. Termos em que pede e espera deferimento.
São Paulo, ... de ... de ...
ADVOGADO
OAB N°
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° ... DA 1ª CAMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Embargante: “A”
Embargado: Ministério Público
Recurso em Sentido Estrito n° ... da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
1 – DOS FATOS O embargante foi denunciado e processado pela suposta prática do delito descrito no artigo 121, caput do Código Penal, pois teria na cidade de São Paulo, discutido com um jovem e efetuado um disparo para o alto, com a mera intenção de fazer cessar a discussão, tendo tal disparo atingido um poste, ricocheteando o projétil, que veio a ferir fatalmente a vítima. Ao final da primeira fase do procedimento, o juiz da 1ª Vara do Júri da Capital, desclassificou a conduta, com fundamentando que a conduta do embargante foi culposa e não dolosa. Após, o Ministério Público recorreu da decisão e esta colenda câmara, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, determinando que o embargante seja submetido a julgamento perante o tribunal popular.
2 – DO DIREITO Excelências, o presente recurso merece provimento, desclassificando-se a conduta imputada ao embargante. É inegável que agiu corretamente o magistrado de primeiro grau quando