EMBARGOS iNFRINGENTES

517 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASILIA

EMBARGOS INFRINGENTES

O embargo é utilizado para atos processuais com diversas finalidades e naturezas. E o embargo infringente que será adotado, o qual é uma forma de recurso. Os embargos são os atos processuais interpostos perante o mesmo juízo da primeira ou segunda instancia que proferiu a decisão recorrida com a intenção de obter do mesmo juízo a sua reforma ou declaração. Os embargos infringentes são os recursos processuais cabíveis das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela Instância Superior. São interpostos via de regra somente em 2ª instância estadual ou nos tribunais superiores, no prazo de 15 dias, quando não for unânime tenta-se o reexame onde houver divergência. Deverá existir um voto vencido, pode ser um voto diferente dos outros não necessariamente um voto contra. Em regra os efeitos que se aplicam serão o suspensivo e o devolutivo. Dependendo apenas da causa que motivou a apelação e se esta tiver sido recebida em ambos os efeitos. Sendo os embargos recebidos no mesmo efeito da apelação recebida, somente devolutivo ou ambos. Como exceção, no reexame obrigatórios das sentenças proferidas contra a fazenda pública. Poderá ser interposto em 1ª instância, como exceção, no caso de execução fiscal. É obrigatória e interposição dos embargos infringentes caso haja unanimidade no julgamento do acórdão e a parte queira oferecer recurso especial ou extraordinário, e o prazo ficará sobrestado até a intimação da decisão dos embargos infringentes, quando então voltará a correr para os recursos. Com a mudança do artigo 498 do CPC, pela lei 10352/01, quando houver decisão unânime no acórdão e nos embargos infringentes não logrará reverter os votos e a parte que desejar interpor recurso especial ou extraordinário segue a mesma norma acima para contagem de prazo,

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