Embargos infringentes

1397 palavras 6 páginas
1. CONCEITO DE EMBARGOS INFRIGENTES

Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância.
Possui cabimento legal no artigo 530 do CPP, abaixo transcrito:
“Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.” Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. É, portanto, um recurso que somente pode ser impetrado pelo acusado.
Cabe ressaltar que, não é contra qualquer acordão que cabem embargos infringentes, mas apenas contra aqueles proferidos no julgamento de apelação ou ação rescisória.
O prazo para interpor e para contra-razoar os embargos infringentes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do CPC. Após esse prazo, o artigo 531 do CPC1 prevê a abertura de vista ao recorrido para contra-razões e, subsequentemente, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.
Já na esfera penal , conforme Parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão

2. Cabimento na ação penal denominada de “mensalão”.

O julgamento da Ação Penal 470 – batizada marcialmente de “mensalão” – tem suscitado um importante debate sobre instigante tema processual: cabem ou não embargos infringentes de decisão plenária da Suprema Corte em ação penal originária? Bem, antes de uma conclusão, é preciso ir gradualmente dissecando o problema jurídico, evitando, assim, juízos prematuros ou precipitados. Em especial, quando se fala de proteção da liberdade, é imperativo ter

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