EMBARGOS DE EXECUÇÃO DE CONTRATO COM NOTA PROMISSORIA

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA 10ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR- BA.

PROCESSO Nº 0356909-54.2012.8.05.0001

ELIENE REIS MONCORVO SANTOS, devidamente qualificada nos autos em que lhe move AD LOCUM SERVIÇOS ESPECILIAZADOS LTDA, vem, ante a V. Exa, por intermédio de sua procuradora, interpor o presente EMBARGOS, aduzindo os fatos e direitos doravante expostos.

1 - PRELIMINARMENTE

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Afirma a Embargante que atualmente está sem condições de arcar com as custas processuais, sem que prejudique o seus sustento e de sua família.
Diante da alegação feita pela Embargante, requer a V. Exª que seja concedida a assistência judiciária integral e gratuita para que não haja prejuízo ao sustento próprio ou familiar.

2 – DO MÉRITO

Alega a Embargada que a presente firmou contrato de crédito na condição de avalista, bem como expediu em favor da mesma, nota promissória.

No entanto, deixou de juntar o referido contrato, o que prejudica a defesa em sua totalidade, pois afirma na inicial que a Embargante é avalista de contrato de crédito e que expediu nota promissória.

A real qualificação da Embargante está contida no referido contrato, bem como o mesmo é essencial para subsistir a nota promissória expedida, pois a mesma é acessória do contrato, não sendo está autônoma para ser exigida qualquer obrigação.

Assim reza a Súmula 258 do STJ:

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia e razão da iliquidez do título que a originou.

Como se pode ver, a nota acostada nos autos é originária de um contrato de abertura de crédito, logo, a referida nota promissória não é autônoma, devendo para tanto, apresentar o contrato de crédito para subsistir.

Além do contrato e da nota promissória, em branco, a Embargante foi fiadora, mais uma garantia dada ao Banco BGN, consolidando o

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