EMBARGOS DE DECLARA AO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 1

313 palavras 2 páginas
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TUPÃ/SP.

FEITO N.º ______

JOÃO PAULO DA SILVA já qualificado nos autos de reclamação trabalhista em epígrafe, que move contra EMPRESA PEREIRA LTDA., em trâmite por este respeitável juízo e respectivo cartório, por sua advogada abaixo assinado, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 897-A do CPC, opor EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em face da respeitável decisão de fls., que julgou a reclamação pretendida, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

DA OMISSÃO

Conforme se observa nos autos, na peça inaugural requereu o Autor a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e reflexo de tais parcelas em férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS, acrescido de multa de 40%, sentença acolhe o pedido de pagamento de adicional de insalubridade.

Na r. sentença acima citada, houve por bem Vossa Excelência julgar procedente a presente ação no tocante ao pagamento de adicional de insalubridade, e improcedente o pedido de pagamento de horas extras.

Porém nota-se a omissão no julgamento no que se refere ao reflexo do adicional de insalubridade em décimo – terceiro salário e FGTS, acrescido de multa de 40%.

Conforme prevê o artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso, verifica-se que o presente embargos é o meio cabível para a respeitável sentença seja esclarecida.

Desta forma, requer o recebimento dos presentes embargos declaratórios, bem como o pronunciamento de Vossa Excelência, sobre o pedido que, apesar de constante no requerimento da inicial, foi omitido na r. decisão.

Termos em que, após a juntada, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 24 de maio de 2013.

Advogado

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