EMBARGOS ARREMATA O SOLANVIL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE INDAIATUBA/SP.

AUTOS Nº 778/2006

SOLANVIL CONFECÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.593.718/0001-11, com sede na cidade de Santo André – SP, na Rua Baleares, 132, Jardim das Maravilhas, representada neste ato, em conformidade com seu contrato social, por MARCOS APOLARO DA SILVA, empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 11.292.583-23 e do CPF nº 061.036.528-20, residente e domiciliado na Rua Aimberé, nº 353, aptº 171. Pq Jaçatuba, Santo André/SP e VILMA LUCIA LIMA DOS SANTOS, viúva, portadora da Cédula de Identidade/RG nº.2.519.600 SSP/PE e do CPF/MF nº 352.697.234-68 residente e domiciliada na Rua Arthur Bernardes, 341, casa 4, Jardim das Maravilhas, Santo André/SP, por sua advogada que abaixo subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 893 e 888 da CLT ; e 687, § 5º, 692, 694 do CPC, propor os presentes

EMBARGOS À ARREMATAÇÃO

Em face de SIMONE AMBRÓSIO CARDOSO, casada, portadora da Cédula de Identidade/RG nº.10.506.446-4 e do CPF/MF nº 901.516.578-00 residente e domiciliada na Rua Dr. Camilo Marques Paula, 140, Vila Suiça, Santo André/SP e de FULANO DE TAL, arrematante de nome e qualificação desconhecida, motivos e direitos a seguir expostos Trata-se a presente demanda de Reclamação Trabalhista, que correndo à revelia, por estado de total penúria da Reclamada, que sem condição à época da fase instrutória, sequer pode constituir advogado para representá-la.

Cumpri-nos esclarecer que nesta condição em que permanece até hoje, visto ser a “empresa”, uma oficina de costura, que é a única fonte de rendimento alimentar da proprietária, que se vê agora na iminência de ser impedida de trabalhar, sim porque para a proprietária da empresa, é também seu lavoro de onde tira suas verbas alimentares, por conta desta arrematação feita ao arrepio da lei, visto que eivada de

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