Emancipação

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A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.

Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.

Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, autossuficiência econômica, colação de grau ou gravidez.

Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.

Algumas proibições variam de acordo com a legislação local, enquanto outras são quase universais, tais como a idade mínima para certas atividades, como prostituição, pornografia, consumo de bebidas alcoólicas e carteira de motorista

O status de emancipado pode afetar diferentemente a idade permitida para o trabalho, a idade mínima para o voto, a idade de consentimento e a idade da maioridade penal, entre outras, dependendo da legislação local.

Quando a emancipação é obtida pelo casamento, a idade de emancipação é geralmente equivalente à idade mínima para casar, em determinado país.

A filosofia geral por trás das leis de emancipação é a ideia de que adolescentes amadurecem em idades diferentes, não apenas biologica, mas também mental, emocional e socialmente.

Em Portugal aquele que perfizer emancipação adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens (Dec.-Lei 496/77, de 25-11)

Um menor pode ser emancipado:

De pleno direito, pelo casamento, desde que o menor a casar ter obtido a autorização dos pais ou do tutor, ou o respectivo suprimento judicial. (Dec.-Lei

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