O processo de nº 0102600-36.2007.4.03.0000 refere-se a um Agravo de Instrumento apresentando Ação Consignatória objetivando o recolhimento do Simples Nacional sem a parcela referente ao ISS, tendo em vista o fato deste tributo estar suspenso por medida judicial. Em sentença, é julgado procedente tal pedido de consignação, declarando extintos os créditos tributários federais consignados nos autos, enquanto não viabilizado campo específico do DAS para operacionalização desse recolhimento. Por fim, em 25/05/2010 esses autos foram baixados à vara de origem e o processo está sem andamentos desde esta data.
Em relação ao processo de nº 0038059-572008.4.03.0000 este também refere-se a um Agravo de Instrumento que foi interposto pela empresa contra decisão que julgou procedente a Impugnação ao Valor da Causa. Em 01/09/2011 foi publicada decisão dando parcial provimento ao agravo para esclarecer que na ação de consignação em pagamento o valor da causa corresponde ao valor consignado. O processo transitou em julgado e baixado os autos à vara de origem no dia 31/05/2012.
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O processo de nº 0102600-36.2007.4.03.0000 refere-se a um Agravo de Instrumento apresentando Ação Consignatória objetivando o recolhimento do Simples Nacional sem a parcela referente ao ISS, tendo em vista o fato deste tributo estar suspenso por medida judicial. Em sentença, é julgado procedente tal pedido de consignação, declarando extintos os créditos tributários federais consignados nos autos, enquanto não viabilizado campo específico do DAS para operacionalização desse recolhimento. Por fim, em 25/05/2010 esses autos foram baixados à vara de origem e o processo está sem andamentos desde esta data.
Em relação ao processo de nº 0038059-572008.4.03.0000 este também refere-se a um Agravo de Instrumento que foi interposto pela empresa contra decisão que julgou procedente a Impugnação ao Valor da Causa. Em 01/09/2011 foi publicada decisão