Em sua opinião, o direito penal deveria incrementar o rigor de suas penas para efetivamente privar os criminosos de colarinho branco de sua liberdade? justifique

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1. INTRODUÇÃO

O crime do colarinho branco, no campo da criminologia, foi definido inicialmente pelo criminalista norte-americano Edwin Sutherland como sendo "um crime cometido por uma pessoa respeitável, e de alta posição (status) social, no exercício de suas ocupações” . No ordenamento jurídico pátrio temos leis para coibir esse tipo de prática, sendo algumas delas: Crimes De Lavagem De Dinheiro – Lei N° 9.613/1998, recentemente alterada pela lei 12.683/2012; Crimes Contra O Sistema Financeiro – Lei N° 7.492/86; Crimes Contra A Ordem Tributária – Lei N° 8.137/90.

2. INCREMENTAÇÃO DO RIGOR DAS PENAS PARA PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE

Os crimes denominados de colarinho branco infelizmente são uma realidade cada vez mais frequente nos tempos atuais. São de conhecimento público os inúmeros escândalos noticiados pela imprensa, que são cometidos por pessoa ou mesmo por grupos que tenham relevante prestígio social. A não punibilidade desse tipo de delinquência é extremamente maléfica para o Estado Democrático de Direito, uma vez que torna baixa a credibilidade das Instituições Democrática diante da população, gerando extrema insegurança. É muito comum escutarmos a expressão popular “Isso acabará em pizza!”, sendo essa, motivo de chacota em várias matérias veiculadas pela mídia impressa. Alguns casos de repercussão nacional serão apresentados como exemplo:
• CASO TRT-SP – Ex-Juiz Nicolau dos Santos Neto (ficou conhecido como Juiz Lalau no ano de 1999). “Somente em julho de 2011, a União conseguiu recuperar R$ 55 milhões ou 6% desse total (R$ 923 milhões atualizados na data da apresentada pela Justiça Federal de Brasília)” ;
• CASO JORGINA DO INSS – Ex-Procuradora previdenciária Jorgina Maria de Freitas Fernandes (Foi condenada por comandar uma quadrilha que desviou mais de R$ 310 milhões, sendo reavido somente R$ 82 milhões) ;
• ESCÂNDALO DOS SANGUESSUGAS OU MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS – Superfaturamento em até

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