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Procedimentos CIPA
&
5 S

Disciplina: Segurança do trabalho Turno: Matutino
Professor: Data: 12/11/2013 Turma: 17M
Aluno: Vagner Alves Pessoa
Objetivo:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
Aplicação:
As atribuições da CIPA, resumidamente, são:
Identificar os riscos do processo de trabalho;
Estabelecer um plano de trabalho de cunho preventivo;
Participar da implementação, controle e avaliação de tais medidas, segundo prioridades estabelecidas;
Realizar inspeções de segurança nos ambientes de trabalho;
Divulgar aos demais trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, no contexto da segurança e saúde dos trabalhadores;
Interagir com o Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMT, quando houver; Requerer ao empregador a paralisação de máquina, setor ou atividade onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Discutir nas Atas de Reuniões Ordinárias e colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Participar das investigações e analises de acidentes.
Requisitar cópias das comunicações de acidentes do trabalho
- CAT’s, emitidas;
Promover anualmente a SIPAT – Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho;
Participar, em conjunto com a empresa, da campanha de
Prevenção da AIDS;
Elaborar o Mapa de Riscos Ambientais por setor.
Para tanto os membros da CIPA e os designados indicados (no caso de não haver necessidade de CIPA)

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