Eleitoral

4235 palavras 17 páginas
O referido trabalho deverá tratar de alguns temas concernentes ao Direito Eleitoral, quais sejam:

A. Nacionalidade e Cidadania
A cidadania (do latim,civitas,"cidade"), em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
A cidadania é o conjunto dos direitos políticos que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na suaadministração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.Foi lenta a evolução das técnicas destinadas a efetivar a designação dos representantes do povo nos órgãos governamentais. A princípio, elas aplicavam-se nas épocas em que o povo deveria proceder à escolha dos seus representantes. Aos poucos, certos modos de proceder transformaram-se em regras ou normas de agir, denominadas de direitos políticos.A Constituição traz um conjunto de normas que regula a atuação da soberania popular (arts. 14 a 16), desdobramento do princípio de que “o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (art. 1º, parágrafo único).A expressão ‘direitos políticos’ estabelece normas para os problemas eleitorais. Elas são a disciplina dos meios necessários ao exercício da soberania popular.A Constituição do Império (art. 90) falava em cidadão ativo, para diferençá-lo do cidadão em geral, que se confundia com o nacional (arts. 6º e 7º). Cidadão ativo era o titular dos direitos políticos (art. 91). As constituições posteriores misturaram ainda mais os conceitos. A de 1937 começou a distinção que

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