Eleitoral

435 palavras 2 páginas
Leia atentamente a decisão e responda as questões infra formuladas.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. LEI Nº 9.504/97. ART. 66. PARTIDOS E COLIGAÇÕES. PROCESSO ELEITORAL. FISCALIZAÇÃO. APRECIAÇÃO. IRREGULARIDADES. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA AUTOTUTELA.
1. Embargos de declaração não são a via adequada para atacar decisão administrativa (Pet nº 2.456, Rel. Min. José Delgado, DJ de 3.5.2007; Cta nº 9.669, Rel. Min. Vilas Boas, DJ de 30.11.1989; Cta nº 10.377, Rel. Min. Miguel Ferrante, DJ de 13.2.1990). Inconformismo recebido como pedido de reconsideração.
2. O acórdão atacado não padece de vício ensejador de revisão.
3. O art. 66 da Lei nº 9.504/97 confere aos partidos e coligações a prerrogativa de fiscalizar todas as fases do processo eleitoral e impugnar possíveis irregularidades. Assim, ao apreciar as impugnações do partido ou coligação, a Justiça Eleitoral atua no exercício de sua competência administrativa, no intuito de dar cumprimento ao seu poder-dever de apurar supostas ilegalidades levadas ao seu conhecimento e exercer o controle de seus atos, em obediência aos princípios da legalidade e da autotutela.
4. Na espécie, após ouvir a Secretaria de Tecnologia da Informação, esta c. Corte não vislumbrou irregularidade nos arquivos de logs, razão pela qual entendeu insubsistente a impugnação.
5. Embargos de Declaração recebidos como pedido de reconsideração, o qual se indefere.
(PETIÇÃO nº 2746, Resolução nº 22778 de 24/04/2008, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, Publicação: DJ - Diário da Justiça, Data 15/05/2008, Página 9 DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 15/05/2008, Página 4 )
Caso julgue necessário, acesse o inteiro teor da decisão que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) para resolver as questões

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