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6039 palavras 25 páginas
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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO OESTE

3º BATALHÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Procedimentos com Presos à Disposição da Justiça e Disciplinares
1. CONCEITOS
a. É considerado preso à disposição da justiça todo militar/civil:
1) condenado, pela justiça militar ou comum, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado; ou
2) preso provisoriamente, por determinação de autoridade judiciária militar ou comum.
b. Considera-se preso disciplinar o militar:
1) sancionado disciplinarmente com prisão por conduta inadequada, considerada como transgressão disciplinar prevista no RDE; ou
2) recolhido provisoriamente, para preservação do decoro da classe ou por necessidade de pronta intervenção, conforme previsto no art. 35, § 3º, do RDE.
“Art. 35. O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser feitos com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que ela se inspira no cumprimento exclusivo do dever, na preservação da disciplina e que tem em vista o benefício educativo do punido e da coletividade.
........................................................................
§ 3o O militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou houver necessidade de pronta intervenção”.

2. RECEBIMENTO DE PRESOS
a. O Oficial de Dia somente pode receber qualquer preso:
1) se lhe for apresentado:
a) Mandado de Prisão, Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) ou documentação que comprove a situação jurídica de preso à disposição da justiça; ou
b) cópia do Boletim Interno que publicou a sanção de prisão disciplinar.
2) nos casos de preservação do decoro da classe ou necessidade de pronta intervenção, conforme previsto no art. 35, § 3º, cumulado com o art. 12, §§ 2º e 3º, ambos do RDE, devendo ser registrados os horários de recolhimento e de liberação do xadrez, de forma a

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