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Transgenicos
A Lei de Biossegurança aprovada em 2005 permite a comercialização de organismos transgênicos, ou seja, aqueles que receberam genes de outra espécie. foi criada uma técnica que permite unir DNA de espécies distintas. A manipulação é feita com o uso de enzimas: a enzima de restrição reconhece certas seqüências de bases do DNA e corta a molécula; a enzima DNA ligase une o gene de interesse a um vetor que vai permitir a transferência do gene para o interior de um organismo, e o resultado da união é o DNA recombinante. O vetor pode ser um plasmídeo, que é um segmento de DNA circular, presente em bactérias.
Existem diversas aplicações da transgenia: bactérias que produzem insulina humana; soja RR com gene de bactéria mais resistente a determinado herbicida; ovelha com gene humano capaz de produzir o fator de coagulação que falta aos hemofílicos etc. Não restam dúvidas de que a transgenia é uma poderosa ferramenta e pode salvar espécies da extinção. A melhoria da produtividade e da conservação dos alimentos poderia vir dessa tecnologia.
Clonagem
inexiste lei específica que disponha sobre a clonagem e, examinando-se esmiuçadamente os termos da Lei Nacional de Biossegurança, conclui-se ser essa ineficiente para coibir a clonagem humana. À conta disso, por não prever sanções aos seus infratores, a louvável iniciativa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança na emissão da Instrução Normativa n. 8/97 julgou-se inútil. Tal lacuna detectada no arcabouço jurídico brasileiro oferece preocupante insegurança para o direito pátrio, principalmente se a clonagem humana vier a se concretizar.

é evidente que essa técnica não deve ser banida como se fosse um estigma amaldiçoado a ser extirpado do meio científico. Por outro lado, é necessário que a ousadia da ciência esteja atenta à prudência da ética e, assim, paira inconteste a inexistência de motivos que justifiquem a utilização da clonagem para a produção de cópias humanas. Por

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