Educação especial
maio de 2012
ETAPAS
CONTRATAÇÃO INICIAL
(abril)
MOBILIDADE PARA DOCENTES COM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
(maio)
MOBILIDADE INTERNA
(junho)
RESERVA DE RECRUTAMENTO
(início em setembro)
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
(início em setembro)
CONTRATAÇÃO INICIAL
CONTRATAÇÃO INICIAL
O procedimento concursal relativo à CONTRATAÇÃO para 2012-2013 decorre segundo as regras do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009, nomeadamente nos seguintes itens:
» Opções de candidatura, preferências e intervalos de horários; » Prioridades na ordenação dos candidatos; » Graduação profissional;
CONTRATAÇÃO INICIAL - Opções, preferências, intervalos de horários
Os candidatos à Contratação inicial tiveram possibilidade de ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.
As preferências destes candidatos serão as previstas no n.º 3 do artigo 12.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009:
a)Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica (23).
Os intervalos de horários serão os previstos no n.º 7 do artigo 12.º, acima referido:
a) Horário completo; b) Horário entre dezoito e vinte e uma horas; c) Horário entre doze e dezassete horas; d) Horário entre oito e onze horas.
Nota: O candidato pode repetir o mesmo código de escola com intervalos de horários diferentes em prioridades diferentes.
CONTRATAÇÃO INICIAL – Prioridades na ordenação
As prioridades na ordenação dos candidatos são as previstas no n.º 3 do art.º 13.º do DL n.º 20/2006, com a redação dada pelo DL n.º 51/2009:
a) 1.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional