Edital TJSP
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio (artigos 1º. a 78 do Código Civil).
3. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico (artigos 104 a 184 do Código Civil). Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil). Da prescrição e decadência (artigos 189 a 211 do Código Civil). Da prova (artigos 212 a 232 do Código Civil).
4. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações (artigos 233 a 285). Da transmissão das obrigações (artigos 286 a 303). Do adimplemento e extinção das obrigações (artigo 304 a 388 do Código Civil). Do inadimplemento das obrigações (artigos 389 a 420 do Código Civil).
5. Dos contratos em geral (artigos 421 a 480 do Código Civil). Da compra e venda (artigos 481 a 504 do Código Civil). Da venda com reserva de domínio (artigos 521 a 528). Da doação (artigos 538 a 564 do Código Civil). Da locação de coisas (artigos 565 a 578 do Código Civil). Do comodato e do mútuo (artigos 579 a 592 do Código Civil). Da prestação de serviço (artigos 593 a 609 do Código Civil). Da empreitada (artigos 620 a 626 do Código Civil). Do depósito (artigos 627 a 652 do Código Civil). Do mandato (artigos 653 a 692 do Código Civil). Da corretagem (artigos 722 a 729 do Código Civil). Do transporte (artigos 730 a 756 do Código Civil). Do seguro (artigos 757 a 802 do Código Civil). Da fiança (artigos 818 a 839 do Código Civil).
6. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa (artigos 854 a 860 do Código Civil). Do pagamento indevido (artigos 876 a 883 do Código Civil). Do enriquecimento sem causa (artigos 884 a 886 do Código Civil).
7. Da responsabilidade civil (artigos 927 a 954 do Código Civil). Da indenização por dano moral (artigos 186, 927, 953 e 954 do Código Civil; Constituição Federal, artigo 5º., n. V e X). Responsabilidade civil por perda de uma chance (Código Civil, artigo 927).
8. Do direito das coisas. Da posse (artigos 1.196 a 1.224