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Propriedade Intelectual
9 de fevereiro de 2011 By Gleiciano Nunes Deixe um comentário
Aproveitando a oportunidade que tive de fazer um curso sobre Propriedade Intelectual, vou destacar nesse artigo alguns pontos relevantes sobre o assunto, resultado dos meus estudos, pesquisas, opiniões e informações de diversas fontes e outros autores.
Ultimamente fala-se muito sobre plágio, pirataria, marcas, patentes, direitos autorais, entre outros. Todos esses temas estão diretamente relacionados com a Propriedade Intelectual e são constantes em nosso cotidiano, então para entendermos melhor o assunto vamos definir o que é “propriedade”.
“Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1999), entende-se por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os possua” e “bens sobre os quais se exerce este direito”. Pode-se dizer, então, que o dono da propriedade é livre para usá-la como quiser desde que esse uso não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la.” (Apostila do Curso)
Segundo o Wikipédia Propriedade Intelectual é:
“Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”
Diagrama da