Economia

3831 palavras 16 páginas
- Moema não tem condições financeiras para o custeio do plano de saúde e todas as despesas da gestação que é de risco, além das despesas necessárias para a sobrevivência da criança. -O art. 6º. da Lei 11.804/08 autoriza a fixação de alimentos gravídicos, quando presentes indícios da paternidade (fotografias, declarações de amigos e outros documentos).
- O art. 1694, paragrafo primeiro do Código Civil prevê a observância do binômio “necessidade x possibilidade” para a fixação do quantum a ser pago, razão pela qual deve ser observado que Tomas é um próspero empresário e Moema está desempregada.

6. Fundamentos Legais
- Arts. 1º. a 6º. da Lei 11.804/08
- Arts. 1º. e 2º. da Lei 5.478/68
- Art. 1.694, parágrafo 1º. do Código Civil
- Art. 100, inciso II, do Código de ProcesDIREITO CONSTITUCIONAL Professor:
Marcelo Galante PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL 1. Competência:
Justiça Federal.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Cível da Seção
Judiciária do Estado “X”. 2. Qualificação das Partes:
José (Qualificar) representado por Adamastor x União, Estado X e
Município ABC. 3. Peça e Fundamento Legal:
Ação judiciária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por danos morais, art. 1º, III, CF e 196 CF 4. Pedidos
- Internação imediata em hospital Mun. Est., ou Fed.: Requisitos de tutela antecipada presentes: verossimilhança do direito alegado e recrio de dano irreparável. - Concessão de finitiva ao Final
- Indenização por danos morais em face do município. QUESTÕES
1.A) STF – art. 102, I, “d”, CF B) O artigo 8º § único da lei 9507/97 é constitucional, pois é exceção à inafastabilidade de jurisdição, conforme súmula 02 STJ e RHD 22-8-DF do
STJ.

C) A pretensão de José não pode ser veiculada por HD, pois a informação negada não é da pessoa do impetrante e sim de Roberto (caráter personalíssimo do HD – art. 5º, LXXII, CF).

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