Economia e previdencia
Quais os limites para aplicação das reservas técnicas de seguradoras, empresas de previdência privada e de capitalização? 2 Explique: 13 Intermediação Financeira: 13 Spread Bancário: 13 Floating Bancário: 13 Reservas Bancárias: 13 Meios de Pagamento: 14 Meio Circulante: 14 Base Monetária: 15 Criação de Moedas Pelos Bancos 15 Depósito Compulsório 16 Pesquise: 17 Rendas: 17 Poupança: 17 Investimento 18 Inflação: 18 PIB 18 IGPM 19 INPC 19 IPCA 20 INCC 20 TR 20 TJLP 21 Taxa SELIC 21 Bibliografia 22
Quais os limites para aplicação das reservas técnicas de seguradoras, empresas de previdência privada e de capitalização?
Os recursos garantidores das reservas técnicas das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, constituídas de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), devem ser aplicados conforme as diretrizes desta Resolução, de modo a que lhes sejam conferidas segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
Os recursos garantidores das reservas técnicas não comprometidas das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada devem ser aplicados da seguinte forma:
I - até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil;
II - 80% (oitenta por cento), no máximo, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos de emissão dos Tesouros Estaduais ou Municipais;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de emissão pública, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias, notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública, e outras obrigações de companhias abertas de distribuição pública, quotas e obrigações do Fundo Nacional