Economia política
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado em Direito
Economia Política
Profª Me. Ana Luiza
SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
CLOVIS REIS
GABRIELLA OTTO NASCIMENTO
HIANA LAIZ CARVALHO FERNANDES
ISADORA DE OLIVEIRA SOARES SIGNORELI
ISADORA MACHADO ANDRADE
MIRELLA DOMICIANO IGLESIAS GONÇALVES DIECK
TURMA A03
GOIÂNIA
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) regula as leis favoráveis ao bom funcionamento do sistema competitivo dos mercados, assegurando, assim, a livre concorrência. Esta, por sua vez, garante preços mais baixos, produtos de maior qualidade, diversificação e inovação, aumentando o bem estar do consumidor e o desenvolvimento econômico. “O consumidor, portanto, é sempre o beneficiário final das normas de defesa da concorrência.”
O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA
No Brasil, até 1989, o Estado intervinha nas relações empresariais e nos preços dos produtos produzidos dentro do território nacional. Devido à alta taxa de importação e à grande diferença do câmbio da moeda brasileira frente ao dólar norte americano, o mercado brasileiro era exclusivamente fechado a produto de outros países. Com a abertura de mercado em 1989 e a criação da Lei 8.884/94, Lei de Defesa da Concorrência, foram criados órgãos regulamentadores e fiscalizadores da concorrência justa de mercado. Dentre eles, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), responsável pela promoção de uma economia competitiva, através da prevenção e repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil.
O SBDC é composto pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça; pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão do Ministério da Fazenda; e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do