Economia do direito

966 palavras 4 páginas
Trabalho de Econômia do Direito

Professor Fabio

INTRODUÇÃO

Sistema Brasileiro de Defesa a Concorrência Fundada na livre iniciativa, a economia brasileira deve observar, dentre outros, o princípio da livre concorrência (artigo 170 da CF). A exploração direta da atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (artigo 173). O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (artigo 174). O planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A CF, em seu artigo 173, parágrafo 4º, determina a edição de lei para reprimir o abuso do poder econômico destinado à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Alicerçado no comando constitucional, o Poder Executivo criou em sua estrutura administrativa o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelos três órgãos encarregados da defesa da concorrência: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, a Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, ambas com função investigativa e analítica, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com função judicante. O objetivo principal do Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações passíveis de limitar ou prejudicar a concorrência. O SBDC está respaldado Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884, de 11 jun. 1994, com as alterações da Lei nº 10.149, de 21 dez. 2000).

O que é o C.A.D.E. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994.
As

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