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Evolução Histórica do Direito Penal
Crimes e castigos existiram na sociedade humana desde os primórdios. Com a conquista da escrita, os governantes puderam escriturar suas leis em tábuas de barro e estelas que ainda hoje podem ser lidas e se tornaram documentos preciosos para o entendimento da evolução do pensamento sobre as regras de conduta, as proibições e as penas impostas aos violadores da lei.
A história humana não pode ser desvinculada do direito penal, pois desde o princípio o crime vem acontecendo. Era necessário um ordenamento coercitivo que garantisse a paz e a tranquilidade para a convivência harmoniosa nas sociedades. Ou seja, o direito penal nasce com o intuito de defender a coletividade e promover a coexistência pacífica. Os estudiosos dividem a história do direito penal em diversos períodos, tais quais: (período da vingança, humanitário e científico).
1. Fases da vingança penal.

a) Vingança privada:
Na denominada fase da vingança privada, cometido um crime, ocorria à reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção a ofensa, atingindo não só o ofensor, como todo o seu grupo. A vingança privado constituía uma reação natural e instintiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.
A vingança privada foi utilizada no código de Hamurabi:
"Art. 209 – Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez ciclos pelo feto’’
"Art. 210 – Se essa mulher morre, então deverá matar o filho dele”

b) Vingança divina:
A repressão ao delinquente nessa fase tinha por fim aplacar a "ira" da divindade ofendida pelo crime, bem como castigar ao infrator. A administração da sanção penal ficava a cargo dos sacerdotes que, como mandatários dos deuses, encarregavam-se da justiça. Aplicavam-se penas cruéis, severas, desumanas. No Antigo Oriente, pode-se afirmar que a religião confundia-se com o Direito, e, assim, os preceitos de cunho meramente religioso ou moral,

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