Universidade do Sul de Santa Catarina Unisul Campus Virtual Avaliao a Distncia Unidade de Aprendizagem Curso Professor Nome do estudante Data Orientaes Procure o professor sempre que tiver dvidas. Entregue a atividade no prazo estipulado. Esta atividade obrigatria e far parte da sua mdia final. Encaminhe a atividade via Espao UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA). Questo 1 Identifique o princpio previdencirio na jurisprudncia abaixo, e explique de acordo com o que foi estudado sobre os princpios informadores da seguridade social. (2,00 pontos) STJ - REsp 327487 / SP RECURSO ESPECIAL 2001/0055211-3 11/dez/2006 PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIRIO. REVISIONAL DE BENEFCIO.VINCULAO VARIAO DO SALRIO MNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INPC E SUBSTITUTOS LEGAIS. PERDA DO VALOR REAL NO VERIFICADA. VIOLAO AO ART. 535 DO CPC. NO-OCORRNCIA.FUNDAMENTOS SUFICIENTES A EMBASAR A DECISO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Conforme previsto no art. 535 do CPC, os embargos de declaraotm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradio ou omissoexistentes na deciso recorrida. No h omisso quando o Tribunal deorigem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questo postanos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar adeciso.2. A partir da entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, oreajuste dos benefcios previdencirios passou a ser feito mediantea aplicao do INPC e seus substitutos legais, nos termos do art.41, II, da Lei 8.213/91. Aplicao da regra estabelecida no art. 58do ADCT.3. O Superior Tribunal de Justia, em consonncia com precedente doSupremo Tribunal Federal, pacificou entendimento no sentido de que ondice adotado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 no ofende asgarantias da irredutibilidade do valor dos benefcios e dapreservao do seu valor real.4. Recurso especial conhecido e improvido. Questo 2 (4,00 pontos) De acordo com o art. 198 da Constituio Federal as aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e