Dúvidas Trabalhistas
CTPS
Art. 29 da CLT- A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova: a ) Da relação de emprego;
b) De cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem;
c) De participação em fundo especial (como o PIS);
d) Dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.
O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.
Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
Em que momentos são feitas as anotações na CTPS?
As anotações devem ser feitas:
a) Na data-base da categoria;
b) No momento da rescisão contratual;
c) Quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
d) A qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado.
Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.
Admissão
Check-list para Admissão
CARTEIRA DE TRABALHO
2 FOTOS 3X4
1 CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE
1 CÓPIA DO CPF
1 CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL
1 CÓPIA DO CARTÃO DO PIS
1 CÓPIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA
1 CÓPIA DO COMPROVANTE DE