DVA e DLPA
INTRODUÇÃO
De acordo com o art. 176 da Lei 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a administração de uma sociedade por ações ficará responsável em divulgar o conjunto de informações denominado de Demonstrações Contábeis, a fim de prestar contas aos sócios e acionistas.
As demonstrações contábeis são definidas como relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fazem parte do sistema contábil e estas demonstrações são fundamentais para tomada de decisão, visto que expressa a situação patrimonial da empresa.
Como exemplos destas demonstrações temos a DLPA que é a demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados no Patrimônio Liquido e a DVA que é a demonstração do valor adicionado que informa ao usuário o valor do montante criado pela empresa e a forma de sua distribuição conforme o disposto no art. 188 da Lei 11.638/07.
DLPA
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
DESCRIÇÃO A DLPA, como dito anteriormente é um relatório contábil que tem como finalidade demonstrar a destinação do lucro líquido que fora apurado no final do exercício social e de divulgação obrigatória.
De acordo com o art. 186 da Lei 6404/76, a DLPA esta assim descrita:
“Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou