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CCP  “atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho” (comissão de conciliação previa - composta de no mínimo 02 e no máximo 10 membros - composição paritária metade empregados e metade do empregador, eleitos em escrutínio secreto.) Garantia da eleição ate 01 apos o fim do mandato (FCC); Mandato de 01 ano - permitida 01 recondução. Estabilidade para titulares e suplentes =>O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo. =>Prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. =>O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

CTPS=> EMISSÃO 48 HORAS (30 DIAS EM LOCAIS EM QUE NÃO FOR EMITIDA) ANOTAR => DATA DE ADMISSÃO/REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS SE HOUVER/ GERA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM E NÃO JURIS ET DE JURE

EMPREGADO RURAL: AVISO PRÉVIO REDUÇÃO DE 1 DIA POR SEMANA  ENQUANTO O EMPREGADO URBANO É – 2 HRS DIARIAS OU 7 DIAS CORRIDOS. => TRABALHO NOTURNO => 20 HRS A 4 HRS PECUÁRIA / 21HRS A 5HRS AGRICULTURA ADICIONAL DE 25% SOBRE A HR DIURNA DURAÇÃO DA HR DE 60MIN ENQUANTO O E. U 22HR A 5HR ADC.20% DURAÇÃO DE 52M E 30SEG.... CONTRATO TEMPORARIO RURAL SÓ COM EMPREGADOR P. F. DURAÇÃODE 2MESES DENTRO DO PERIODO DE 1 ANO;

MENOR => NÃO PODE PRESTAR HORA EXTRA, SALVO COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE NO MÁXIMO 2 H.E DIÁRIA PREVISTO EM ACORDO OU CONVENC.COLETIVA LIMITADA A 44 HR SM. OU NO CASO DE FORÇA MAIOR LIMITADO A 12 HRS (8 J.N + 4 H.E). O TRABALHO DO MENOR DEVER SER IMPRESCINDIVEL. DIREITO AO INTERVALO DE 15 MIN. ANTES DA H.E (NÃO COMPUTADO)... Impossibilidade de fracionar em 2 períodos as ferias e tem o direito de coincidir as férias com as férias escolares.

APRENDIZ É EMPREGADO!!! A PARTIR DOS 14 ATÉ 24 ANOS,SALVO

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