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O Direito na Colônia: da decadência do sistema à independência do Brasil (cont.)
2- Quebra do pacto colonial:
Fim da visão ibérica - domínio sobre Portugal (colônia) - dependência econômica (marca o tratado de Methuen -1703)
Dependência econômica – Portugal assina convenção secreta de Londres (22/10 de 1807)
2.1- Chegada da Corte ao Brasil - D. João VI
2.1.1- Subordinação à Inglaterra + Transferência da Coroa – impossibilitou a permanência do Pacto Colonial, quebrando o monopólio comercial, pois, a metrópole estava agora na colônia.
2.1.2- D. João VI – economia- abertura dos Portos às nações amigas (liberação do comércio)
2.1.3- dependência econômica de Portugal-Brasil – privilégios comerciais à Inglaterra: Tratado de aliança e amizade (1810) e Tratado de comércio e navegação (1810)
3 – Organizações político-jurídico e administrativo de Portugal no Brasil (1808) – transplante de todos os órgãos
3.1- Estrutura judiciária:
a) Justiça Militar: Conselho Supremo Militar (disciplina, economia e outras questões) e Conselho de Justiça (julgamento penal)
b) Tribunais superiores:
- união do desembarco do paço e mesa da consciência - mesa do desembarco do paço e da consciência e ordens (01 presidente, desembarcadores nomeados por D. João VI e deputados)
- Casa da suplicação do Brasil (01 regedor, chanceler da casa, 08 desembarcadores dos agravos, 01 corregedor do crime e 01 do civil; etc.)
4- Elevação do Brasil à condição de Reino Unido:
Sede do governo (quebra do pacto)
Novo status jurídico - influenciado pelo ato final do Congresso de Viena (1815) – lei de 16 de dezembro de 1815 (Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves).

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