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Metaética e objetividade da moral
24/abr/2006
Tem como objetivo precípuo a possibilidade de justificar racionalmente (ou não) os juízos morais, tendo como base as pautas éticas positivadas na nossa Contituição Federal de 1988. Além de efetivar o princípio da segurança jurídica.

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Por Fernanda Lima de Queiroz

A metaética é uma teoria filosófica não normativa, visto que não está preocupada em ditar condutas morais, tendo como escopo apresentar justificativas e razões de validade dos juízos morais. Destaca-se por questionar a viabilidade da justificação racional de normas e princípios morais, a partir de fatos e critérios objetivos, independentemente de quaisquer atitudes emocionais ou demais questões que recaiam na subjetividade. É uma questão de extrema importância por garantir, sobretudo, segurança jurídica às normas e princípios jurídicos de cunho moral dado o uso de princípios morais na interpretação e aplicação do direito.

Com o recente fenômeno da constitucionalização do direito houve uma crescente incorporação de verdadeiras pautas éticas, valorativas, ao nosso sistema normativo. Logo, ao ordenamento jurídico positivado, é

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