Drogas e felicidade
1. Tendo em vista a capacidade econômica do sujeito passivo, por motivo de equidade, a autoridade fazendária pode deixar de promover o lançamento tributário.
2. Se um agente tributário detecta, no ida de hoje, a ocorrência de uma importação ocorrida há um mês e cujo imposto foi sonegado, ele deverá, em regra, efetuar o lançamento tributário calculando o respectivo valor pela taxa de câmbio de hoje.
3. Ao lavrar um auto de infração contra uma empresa que deixou de prestar as devidas informações/declarações, o Fisco realiza um lançamento de ofício.
4. A ação para a cobrança do crédito tributário (execução fiscal) prescreve em cinco anos, contados do fato gerador da obrigação tributária.
5. A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo Fisco.
6. A remissão suspende a exigibilidade do crédito tributário.
7. A isenção pode ser instituída por decreto do Governador.
8. A isenção exclui o crédito tributário, logo, o cumprimento da obrigação principal e da obrigação acessória.
9. Admitindo-se que o fato gerador do IPTU tenha ocorrido no dia 1º.01.99 e a Fazenda Pública Municipal não tenha promovido o seu lançamento até 30.11.04, ainda poderá fazê-lo porque não foi alcançado pela decadência.
10. Uma empresa prestadora de serviços de dedetização está sofrendo a cobrança de ISS tanto do município X, no qual tem seu estabelecimento, quanto do município Y, onde que presta os serviços. A solução viável é consignar judicialmente o valor do respectivo crédito tributário.
Gabarito
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