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599 palavras 3 páginas
Nome:Diego Couto Da Silva t: 3002 BIOLOGIA ARTIGO 225
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Resumo:
O texto que se segue parte de uma rápida passagem pelo cenário brasileiro anterior à existência de legislação específica; até a publicação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente não havia definição no ordenamento jurídico sobre meio ambiente no país. Com o advento da Lei o Meio Ambiente passou a ser considerado como patrimônio público, de uso coletivo e que, portanto, deve ser assegurado e protegido por todos.
O Código Florestal Brasileiro foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de

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