dresty

485 palavras 2 páginas
Fila de banco: indenização por danos morais coletivos

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça com atuação na defesa dos interesses difusos e coletivos nesta comarca, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 1.º, III, e 5.º, caput, da Lei Federal 7.347/85, e art. 81, parágrafo único, I, da Lei Federal 8.078/90, contra BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 60.746.948, com sede no Núcleo Administrativo "Cidade de Deus", situado na Vila Yara, Osasco, São Paulo:

DA SÍNTESE DA PRETENSÃO Pretende o Ministério Público obter indenização por danos morais difusos, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, pelo comportamento ilícito do reú, o qual ignora a dignidade dos consumidores que, diariamente, dirigem-se aos guichês de caixa de seus dois estabelecimentos em Itabuna, quando passam, não raro, nas enormes filas, tempo muito superior ao que permite a lei e a razoabilidade, numa situação visivelmente humilhante e vexatória.

DA LEGITIMIDADE ATIVA Está o Ministério Público legitimado para promover, a título coletivo, a defesa dos interesses e direitos difusos nas relações de consumo, consoante previsão da Constituição Federal (art. 129, III), do Código de Defesa do Consumidor (arts. 81, parágrafo único, I eFila de banco: indenização por danos morais coletivos

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Comarca de Itabuna O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça com atuação na defesa dos interesses difusos e coletivos nesta comarca, propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 1.º, III, e 5.º, caput, da Lei Federal 7.347/85, e art. 81, parágrafo único, I, da Lei Federal 8.078/90, contra BANCO BRADESCO S/A,

Relacionados