drcccccc

1652 palavras 7 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da.. Vara Cível da Comarca de Itajaí

Autos nº: 03300019485-1

Marília Piazza Pfeilsticker, brasileira, viúva, do lar, CPF 414.874.609-10, RG 4R-126 403, residente ä Rua Camboriú nº 760, em Itajaí,-SC, por seus por seus procuradores, mandatos inclusos, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL de que lhe move A Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no valor de R$ 13.221,17(+mais acréscimos legais), do processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar:

EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE Com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte:

DIREITO Á REPRESENTACAO

No presente caso Marília Piazza Pfilsticker, tem direito a representação visto que era casada em comunhão universal de bens com de “cujus, no momento do óbito no dia 23 de maio de 2000,(certidão de óbito em anexo), e seus respectivos filhos renunciaram em favor da Inventariante (conforme anexo II), de acordo com o artigo 1812 e 1829, sendo assim tendo pleno direito de representação, nosso Código Civil menciona:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

Doutro modo, a renúncia translativa, também denominada in favorem, é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência a pessoa certa. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, eis que necessita da aceitação do

Relacionados