DPP DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS E DA ACAREA O SLIDE

436 palavras 2 páginas
nta e s e apr e: o h l a u ip
Trab pela Eq

do

co
Blas e u Isaq noff aK i c í r Pat

DIREITO
PROCESSUA
L
PENAL I
DO
RECONHEC
IM E

NTO DE PE
SSOAS E CO
ISAS E
DA ACAREA
ÇÃO
Arts. 226 a 230

Capítulo VII – Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
0 I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a

descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
0 ll - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

Capítulo VII – Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
0 III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o

reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

Capítulo VII – Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável. Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitandose qualquer comunicação entre elas.

Capítulo VIII – Da Acareação
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
0

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

Capítulo VIII – Da Acareação

Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de

Relacionados