Doutrina
INTRODUÇÃO
DOUTRINA – latim doctrina – verbo doceo
SIGNIFICA: ensinar, instruir
É o resultado do pensamento sistematizado sobre determinado problema, com a finalidade de ensinar, impondo um pensamento tido como correto por determinado ponto de vista ou grupo.
COMO SE FORMA UMA DOUTRINA?
A partir da atividade dos juristas.
Pareceres dos jurisconsultos.
Opiniões emitidas pelos tratadistas(pessoa que escreve tratados sobre determinado assunto científico).
ORIGEM – ROMA – IMPERADOR OTÁVIO AUGUSTO: Concedeu a um grupo de jurisconsultos o poder de responder a consultas relativas a problemas jurídicos, comentando o direito de sua época, procurando os fundamentos e se esforçando para responder às questões não resolvidas pelos magistrados.
Conhecida também por Direito Científico. É uma das fontes materiais do direito.
São estudos desenvolvidos pelos vários juristas.
Direito resultante de estudos voltados à sistematização do conteúdo jurídico, seja para simples esclarecimento, adequação e inovação.
Objetiva entender e explicar temas relativos ao Direito.
ENFIM: Busca explicação e correta interpretação dos vários institutos e normas jurídicas, de forma a se obter uma real compreensão do mundo jurídico.
Antes de se lançar na vida social como norma de convivência, o Direito é princípio e conceito.
A doutrina, ou Direito Cientifico, compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber os institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.
Esse acervo de conhecimentos é resultado a experiência de juristas, mestres de Jurisprudência e dos juízes. Os estudos doutrinários localizam-se nos tratados, monografias, sentenças relatadas pelos mais sábios juízes.
REQUISITOS DO DOUTRINADOR
Para que se possa desenvolver esse estudo, o jurista deve ter uma ÍNDOLE LIVRE, ou seja, deve possuir um pensamento não comprometido com os