doutrina social cristã
DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS TRANSFRONTEIRIÇAS: A FRONTEIRA BRASIL-PARAGUAI E BRASIL-BOLIVIA/ LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO.- 1. ED. – CURITIBA, PR: CRV, 2013.
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4.2 BLOCOS REGIONAIS NA AMÉRICA DO SUL: O MERCOSUL E A UNASUL
No contexto de constituição de mercados comuns, as regiões de fronteira adquirem especial atenção, pois como ponto de contato interno entre os membros antecipam possíveis reflexos dos processos de integração, desejáveis ou não, previstos ou não. Com efeito, a intensificação de fluxos de produtos, serviços e pessoas, decorrentes da integração gera tensões e novos desafios não apenas para os membros que integram o bloco, mas igualmente para as cidades fronteiriças, exigindo políticas específicas direcionadas à garantia dos direitos consagrados nos atos internos e internacionais nestas regiões.
O processo de integração regional no âmbito do MERCOSUL teve início em 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, esse último país incorporado ao grupo somente em 31 de julho de 2012. Chile, Equador, Colômbia, Peru e Bolívia participam como países associados ao bloco.
Lampert aponta que o MERCOSUL é uma tentativa de países da América do Sul de se organizarem para enfrentar conjuntamente as constantes crises políticas, econômicas e sociais que afetaram a vida do cidadão sul-americano, mas critica o enfoque do capital e não do social. Para ele, "analisando-se a integração sob o prisma da participação do povo, fica claro que o processo de implantação é autoritário, vertical e atende a política internacional e interesses mercantilistas." O autor não contempla, data vênia, uma dimensão mais ampla do que pretende ser o bloco. A livre circulação de pessoas permite que o cidadão do país membro busque novas perspectivas de estudo, trabalho e residência em uma matriz cultural semelhante, de origem euro-ibérica