Doutor
PROCESSO Nº
: 1988-7/2009
INTERESSADA
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE
ASSUNTO
: CONSULTA
RELATOR
: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
PARECER Nº
: 038/2009
Exmo. Sr. Conselheiro:
Tratam os autos de consulta formulada pelo Senhor Aparecido Donizeti da
Silva, Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, mediante o qual solicita deste Tribunal de
Contas parecer técnico acerca do seguinte questionamento:
Ocorre que nos anos de 2006 e 2007, os Agentes Comunitários de Saúde receberam 13º salário do Município e, posteriormente, receberam também a parcela de incentivo enviada pelo Ministério da Saúde para o pagamento de
13º salário.
Em 2008, os referidos Agentes receberam a gratificação natalina na data do aniversário, conforme os demais servidores municipais.
A parcela de incentivo do Governo Federal referente a 2008 já se encontra disponível para o Município.
Dessa forma, questionamos:
- Tendo em vista que nos anos anteriores os Agentes receberam o 13º salário através da folha e também a parcela de incentivo, haverá alguma consequencia para o atual gestor se efetuar novamente o repasse da parcela para os Agentes Comunitários de Saúde?
- A parcela que se encontra disponível deve ser repassada aos mesmos ou utilizada para compensar o pagamento do 13º salário já efetuado pelo município como outros recursos, conforme mencionado?
Preliminarmente, ao verificar os requisitos de admissibilidade foi constatado que o conteúdo da questão formulada versa sobre caso concreto, divergindo dos artigos 48 e 49 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e dos artigos 232 e 233 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas).
Foge, pois, a competência desta Corte de Contas a emissão de parecer da natureza que lhe foi solicitada, vez que, dessa forma, estaria se afastando da sua condição de órgão fiscalizador para assumir a tarefa de assessoramento direto, o que,