Doutor
1) INTRODUÇÃO
a. Processo -> Instrumento/Meio
Processo: instrumento pelo qual a jurisdição atua. É o meio pelo qual se pede/obtém a tutela jurisdicional
i. Processo de Conhecimento – Livro 1
Exame de direito alegado a fim de reconhecer ou confirmar a sua existência; definição de qual das partes têm razão, resultando, em caso de procedência, os pedidos formulados pelo autor, em decisão, que reconhece e declara a certeza do direito.
ii. Processo de Execução – Livro 2
Tomada de providências práticas para tornar efetivo o direito certificado ou presumidamente existente, representado pelo título executivo; realização de atos contra o devedor em favor do credor, cujo direito já está representado no titulo executivo.
iii. Processo Cautelar – Livro 3
Obtenção de medida destinada a garantir a eficácia da tutela que posteriormente será prestada nos processos de conhecimento ou execução.
iv. Processos Especiais
b. Procedimento -> aspecto formal do processo
i. Procedimentos especiais – Livro 4
ii. Procedimento comum
1. Sumaríssimo
Regulado por 3 leis: Lei 9099/95 (Juizados Especiais Estaduais), Lei 10259/01 (Juizados Especiais Federais) e Lei 12153/09 (Juizados Especiais das Fazendas Públicas)
2. Sumário
Artigos 275 a 281, CPC.
3. Ordinário
Artigos 281 e ss, CPC.
c. Fases procedimentais
d. Formação e desenvolvimento do processo
i. Considerações iniciais
1. Artigos 262 a 264
2. Início – iniciativa
3. Desenvolvimento – impulso inicial
4. Propositura da ação – apreciação pelo juiz ou distribuição
5. Efeitos da propositura em relação ao réu – citação válida
6. Estabilização do processo
2) PETIÇÃO INICIAL
Peça que deflagra o processo civil. É a peça que inicia a marcha processual. A petição inicial submete-se a forma pré-estabelecida em lei, que exige uma regularidade mínima, para que o Magistrado tenha condições de compreender as suas finalidades e de determinar o seu processamento, para,