Dos deveres especiais em relação à classe
A postura ética presente no ambiente interno das empresas, bem como seu posicionamento frente às diversas demandas na interação com o ambiente externo não se consolida apenas através de implantação de instrumentos, como códigos e programas de treinamento.
A implantação e consolidação de uma conduta ética empresarial depende muito das posturas de seus administradores, pelo fato dessas pessoas exercerem sua influência através da liderança, através dos exemplos do dia a dia da empresa e, principalmente, nas tomadas de decisões, que carregam consigo dilemas éticos e muitas dúvidas devido à vários fatores, inclusive sob influência de posturas e intenções claramente antiéticas.
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE
Art. 9° Ao profissional da Administração caberá observar as seguintes normas com relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria;
Sempre que solicitado, para o sucesso das suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgão de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;
VII - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nas entidades da profissão de