Domicilio Direito Civil

615 palavras 3 páginas
Resolução da questão nº. 35 - Versão 1 - Direito Civil

35. Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:
(A) domicílio legal.
(B) domicílio necessário.
(C) domicílio profissional.
(D) domicílio voluntário.
(E) domicílio de adesão.
NOTAS DA REDAÇÃO
De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica. MORADA
RESIDÊNCIA
DOMICÍLIO
Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE
Pessoa física se estabelece
PERMANENTEMENTE
Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE
Caráter provisório
Caráter habitual
Caráter definitivo
Indivíduo não transfere toda sua vida para o local
Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local
Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo,

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