Dogmas e Ramos Ci ntificos do Direito

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DOGMAS E RAMOS CIÊNTIFICOS DO DIREITO
Ciência do Direito Significado: É o estudo do conjunto de normas de um determinado sistema jurídico. Também chamada de dogmática jurídica, jurisprudência técnica ou ciência dogmática do direito.
Normas jurídicas são para os juristas dogmas, não podendo ser contestadas em sua essência se validadas formalmente. Ninguém pode isentar-se a respeitar ou cumprir a regra jurídica alegando ignorância à lei ou por não lhe parecer de acordo com sua conveniência pessoal, entretanto, não impossibilita que a norma seja interpretada para que sua aplicação venha de encontro a satisfazer as exigências sociais da melhor forma possível. Sabendo-se que a função do direito é prevenir conflitos e caso este ocorra (lide/litígio), buscar a mediação destes para estabelecer a paz social.
Para entendermos melhor como se chega a uma determinada lei, é de extrema importância saber que os romanos foram os primeiros a descobrir que em determinadas situações pode-se prever o comportamento humano, pois tais ações obedecem a certas condições fáticas ou finalidade valorativa. Perceberam ainda que a sociedade mesmo em constante mudança apresenta relações estáveis e regulares, permitindo então, uma antecipação do que pode vir a ocorrer no convívio social, através das metodologias: indutivo, dedutivo e analogia.
Método indutivo é um processo mental que, para chegar ao conhecimento ou demonstração da verdade, parte de fatos particulares, comprovados, e tira uma conclusão genérica.
Método dedutivo é a modalidade de raciocínio lógico que faz uso da dedução para obter uma conclusão a respeito de determinada(s) premissa(s).
A Indução normalmente se contrasta à dedução.
Essencialmente, os raciocínios dedutivos se caracterizam por apresentar conclusões que devem, necessariamente, ser verdadeiras caso todas as premissas sejam verdadeiras se o raciocínio respeitar uma forma lógica válida.
Partindo de princípios reconhecidos como verdadeiros (premissa maior), o pesquisador

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