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Quantidade Razoável a Evidenciar Mercancia
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TJ-AP - APELACAO CRIMINAL ACR 277808 AP (TJ-AP)
Data de publicação: 08/07/2008
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FRAGILIDADE DAS PROVAS NÃO CARACTERIZADA - CREDIBILIDADE DA PALAVRA DOS CONDUTORES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE. 1) Se o contexto probatório dos autos revela, de forma clara e precisa, a dinâmica da conduta criminosa, suficiente para conferir firmeza ao convencimento do Magistrado, não há como se acatar a tese de fragilidade probatória para a condenação dos agentes. 2) Goza de presunção de veracidade o depoimento dos policiais condutores que efetuaram a apreensão em flagrante dos agentes, mormente se corroboradas pelas demais provas testemunhais existentes nos autos. 3) A razoável quantidade de substâncias entorpecentes apreendida, bem como, as circunstâncias da prisão,evidenciam a ação delituosa e formam um juízo de certeza sobre a atividade demercância realizada pelos agentes, não havendo como possível operar-se a pretendida desclassificação do delito de tráfico para o de uso. 4) Não basta o só fato de se dizerem os agentes usuários, quando outros elementos caracterizadores da dinâmica dos fatos apontam para o comércio ilícito de drogas e associação para o crime, tais como, a forma da embalagem das substâncias e o vasto material de acondicionamento próprio para o comércio. 5) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário (Inteligência do art. 26 da Lei nº. 11.343 /2006). 6) Apelo a que se nega provimento.
TJ-DF - HBC HC 164743120108070000 DF 0016474-31.2010.807.0000 (TJ-DF)
Data de publicação: 16/11/2010
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE

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