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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
No final do século XVIII na Europa e na América aconteceram revoluções com o intuito de acabar com estado despótico. Em termos cronológico o primeiro impacto marcante contra o despotismo, foram além das fronteiras do velho mundo, á partir da reação dos colonos ingleses em 4 de julho de 1776, com a
Declaração de Independência dos EUA. Em virtude dos fatos mencionados, sabe-se que existe inúmeros fatos histórico que nos levaram ao governo vigente, lembrando que após a declaração da independia de diversos pais, levando consigo o lema da Revolução Francesa “Liberdade, Igualdade e Fraternidade, sabe-se também que fazem parte das 3 gerações de direitos humanos
Buscando descobrir as consequências de cada fato histórico citaremos alguns fatos importantes para evolução dos direitos humanos. A declaração de independência dos EUA, em 7 de julho de 1776, e a Revolução Francesa ocorrida em 1789, nos levaram em direção à novos valores humanos.
Com os processos revolucionários liberais, deu-se origem há 3 gerações de direitos humanos. A primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral; a segunda geração de direitos, voltada para certas relações sociais em especial e a terceira geração de direitos voltados aos direitos de solidariedade.
A titularidade difusa e objeto de direitos social - pertencem a segunda geração dos direitos humanos - segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988, prevê que é uma obrigação do estado.

Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica. Ao analisar os fatos históricos, evolutivo do direitos humanos, sabe-se que o estado despótico foi um período no qual o povo não tinha voz. O estado contemporâneo nasceu como ração ao despótico é foi fruto do descontentamento do governo despótico, veio do próprio povo. Um fato bem marcante contra o governo despótico foi a

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