DOCCUMENTOS P/ INVENTARIO

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Relação de documentos para Inventário

Falecido:

1. Certidão de óbito, expedida em até 90 dias;
2. Certidão de casamento ou certidão de nascimento, expedida em até 90 dias;
3. Carteira de identidade, CPF;
4. Declaração do Imposto de Renda do falecido;
5. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
6. Certidão do pacto antenupcial, se houver;
7. Certidão da Justiça Federal, Estadual e Fazenda Estadual;
8. Certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, para verificação se há ou não testamento;
8. Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do falecido, em nome do Espólio (a validade da certidão é de 90 dias);
9. Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do falecido e em nome do Espólio) (a validade da certidão é de 90 dias);

Do Cônjuge do Falecido (se for o caso):

1. Carteira de Identidade;
2. Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF);
3. Nacionalidade, estado civil, profissão;
4. Comprovante de residência;

Dos Herdeiros (caso seja casado):

1. Carteira de Identidade;
2. Cartão de Inscrição do Contribuinte (CPF);
3. Nacionalidade, estado civil, profissão e comprovante de residência;
4. Se for casado, a certidão de casamento expedida em até 90 dias e se solteiro de nascimento;

Dos Bens:

1. Se envolverem imóveis urbanos:

a) Certidão de ônus do imóvel;
b) Carnê de IPTU do exercício corrente, ou, a Certidão do B.C.I. e a respectiva CND da Prefeitura;
c) Certidão de quitação fiscal do Município (a validade da certidão é de 90 dias);
d) Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (a validade da certidão é de 90 dias);
e) Comprovação de titularidade do bem;

4. Se o falecido fizer parte de empresa:

- Contrato Social, cópia autenticada;
- Cartão CNPJ, cópia autenticada;
- Carteira de Identidade e CPF do representante legal, cópia autenticada;
- Certidão Negativa da Receita Federal e do INSS (somente no caso de venda de imóveis e se a pessoa jurídica não estiver

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