Doc 16743605

283 palavras 2 páginas
fls. 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARUJÁ
FORO DE GUARUJÁ
1ª VARA CÍVEL
Rua Silvio Daige, 280, sala 3, Jardim Tejereba - CEP 11440-900, Fone:
(13) 33862950, Guaruja-SP - E-mail: Guaruja1cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
0024191-91.2001.8.26.0223
Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta
Geraldo Pereira Palhas e outros
Prefeitura Municipal de Guarujá

CONCLUSÃO
Em 01/06/2015 promovo os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da 1a Vara Cível de Guarujá. Eu, ________
(Edison Alves do Nascimento) Escrivão Judicial I, subscrevo.
(Número de ordem: 0044/2001)- Justiça Gratuita - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Vistos.
Fls. 287/288: defiro. Oficie-se, como requerido.
Intime-se.
Guaruja, 01 de junho de 2015.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Certifico e dou fé que o despacho/decisão supra/retro foi incluído na Relação nº. 194/2015 para encaminhamento à Imprensa Oficial e efetiva intimação das partes através dos respectivos advogados. O referido é verdade. Guarujá, 01/06/2015. Escrivão-Diretor: _________________ (Edison Alves do Nascimento).
? D a t a de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: ......................................................03/06/2015
? Considera-se data de publicação (Lei n.11.419/06) o dia: : ...................................................08/06/2015 obs: prazos processuais iniciam contagem no 1º dia útil seguinte da data de publicação, ou seja, a partir do dia 09/06/2015

Este documento foi assinado digitalmente por RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0024191-91.2001.8.26.0223 e o código 670000001PMV8.

Processo Físico nº:
Classe - Assunto
Requerente:
Requerido:

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