Doc 11425588

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

URGENTE: PACIENTE PRIMÁRIO SEM ANTECEDENTES COM
RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. POSSUI QUATRO FILHOS QUE
PRECISAM DE SEUS CUIDADOS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM
PÚBLICA.

RAFAEL GOMES BEDIN, brasileiro, solteiro, portador do R.G. nº 25.393.393-6,
Defensor Público, exercendo suas funções junto ao Departamento de Inquéritos
Policiais da Capital – DIPO, Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, 1º andar, Rua 2, sala
439, São Paulo – CEP 01133-020, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, com fundamento nos arts. 647 a 667, do Código de Processo Penal e art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ação de

HABEAS CORPUS com pedido de ordem liminar

em favor de ANDRÉ CONCEIÇÃO LUZ, contra ato do MM. Juízo de Direito do
Departamento de Inquéritos Policiais da Comarca da Capital (autos nº 0064614-
73.2014.8.26.0050 – DIPO 3.2.3.) pelos motivos que passa a expor.

I – DAS ILEGALIDADES

Regional Criminal – Unidade DIPO – Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, 2º andar, Salas 439-441– São Paulo/SP
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O paciente é PRIMÁRIO SEM ANTECEDENTES e, em 22 de julho, foi preso em suposto flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas.

Segundo consta dos autos, o paciente teria sido preso, juntamente com a indiciada Adriana Nunes Gonçalves, quando ela recebeu uma sacola de uma pessoa não identificada contendo entorpecentes.

Em seu interrogatório, negou veementemente a prática do crime.
Declarou que conhece a Sra. Adriana e estava passando pelo local dos fatos, quando ao parar para cumprimentá-la foi abordado pelos policiais. Ressalta-se que nada de ilícito foi encontrado com o paciente.

A indiciada Adriana confirmou esta versão em seu interrogatório, afirmando de forma precisa que o paciente André apenas passou para cumprimentá-la enquanto ela esperava o seu conhecido. Destaca que o paciente

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