doação de sangue pmdf
O presente trabalho tem por escopo, sem a intenção de esgotar o assunto, analisar a Portaria da Policia Militar do Distrito Federal Nº 836, de 05 de Fevereiro de 2013 que tem a pretensão de regulamentar no âmbito da policia militar do distrito federal os procedimentos administrativos, quanto a doação voluntária de sangue, no dia de serviço, por seus integrantes seja qual sua atividade exercida na corporação, visto que a lei federal Nº 1.075 de 27 de Março de 1950, dispõe sobre a doação voluntária de sangue, por servidor público civil ou militar. Todavia, tal portaria trás em seu texto, conteúdo que divergem com o da Lei Nº 1.075/1950. Então, a que ponto tem o administrador público o poder de editar atos administrativos, que acabam por se chocar com a legislação pátria?
Diante do exposto, abordaremos os princípios constitucionais e administrativos que regem a administração pública, bem como os atos administrativos os quais regulamentam as ações dos administrados, a prevalência entre direitos e garantias individuais e coletivas, a função da policia militar, dentre outros itens a serem abordados
Capítulo VI
Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.