DN74 USINA SOLAR

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REPUBLICAÇÃO da DN COPAM nº 176/2012
Concedida “ad referendum” em 22/08/2012, referendada pela Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM em 28/11/2012, com alterações.
Deliberação Normativa COPAM nº 176, de 21 de agosto de 2012.
Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, incluindo na listagem “E” código de atividade para geração de
[1]
energia solar fotovoltaica.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2012)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 08 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II; da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de
[2] [3] [4] [5] dezembro de 2007, art. 4º, II.
Considerando a necessidade de disciplinar a regularização da atividade de geração de energia solar em usinas fotovoltaicas;
DELIBERA:
Art. 1º Fica incluído na listagem “E” da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, o item especificado a seguir:
E-02-06-2 - Usina Solar Fotovoltaica
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
1 MW < potência nominal do inversor ≤ 10 MW : pequeno
10 MW < potência nominal do inversor ≤ 80 MW : médio
Potência nominal do inversor > 80 MW : grande
Art. 2º Os empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, enquadrados na classe 3, deverão apresentar para a formalização processual, nos termos do previsto na Resolução CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001, Relatório de Controle Ambiental - RCA, na fase de Licença Prévia e Plano de Controle Ambiental, na fase de Licença de Instalação.
Art. 3º Os empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, enquadrados na classe 5, deverão apresentar para a formalização

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