DL82- 2008

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Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 dos Negócios Estrangeiros nos termos da Convenção da
Haia Relativa à Supressão da Exigência dos Actos Públicos
Estrangeiros.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da
República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de
2008. — O Director, Luís Serradas Tavares.

1— .....................................
2 — O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
3— .....................................

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Decreto-Lei n.º 82/2008 de 20 de Maio

O Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que procedeu à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, introduziu no ordenamento jurídico português um novo
enquadramento

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