Diário oficial do município
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LV FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2007 Nº 13.676
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9277 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Gestão Pública e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Gestão Pública, obedecendo às diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Salários tem como princípios e diretrizes básicas: I investidura no cargo de provimento efetivo, condicionada à aprovação em concurso público e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei; II - estímulo à oferta contínua de programas de capacitação, que contemplem aspectos técnicos, especializados e a formação geral, necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; III organização dos cargos/funções e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do Município de Fortaleza. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3º - Para todos os efeitos desta Lei aplicamse os seguintes conceitos: I - Plano de Cargos, Carreiras e Salários: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Gestão Pública, titulares de cargos/funções que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão; II - Ambiente de Especialidade Gestão Pública: área de atuação do servidor, não importando a sua origem ou lotação em órgão específico, organizada a partir das especificidades de gerenciamento e das necessidades de administração do Município; III Grupo