Divórcio extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP.
HOTEL BEM ESTAR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 00000000/000-1 e inscrição estadual n° 000000/1, com sede na Av. Beira Mar, n° 001, Corais, Búzios/RJ, representado por seu advogado, que in fine assina esta ( nome) ,OAB/RJ n° 029, com escritório na Av. Copacabana, 1.002, Sala 05, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a seguinte
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AÇÃO COMINATÓRIA
com fulcro nos artigos 408 a 416, do CC/02, e artigos 644 e 645 do CPC, em face de OPTCOM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 00000000/000-2 e inscrição estadual n° 000000/2, sediada na Rua Santos Dumont, n° 002, Distrito Portuário, Santos/SP, pelas razões fáticas e de direito adiante expostas:
DA COMPETÊNCIA
Conforme reza a regra do art. 100, IV, “a”, do CPC, é competente o foro do lugar onde se encontra a sede da pessoa jurídica, nos casos que a mesma for ré. Portanto, competente o foro da Comarca de Santos/SP para a propositura da devida ação, sendo o foro onde está sediada a Ré (Optcom Informática Ltda.).
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
Com o intuito de realizar a sua convenção anual de dezembro de 2010, a Ré contratou os serviços do Autor (Hotel Bem Estar Ltda.), por via postal, em 10 de outubro de 2010, cujo o objeto do contrato era a reserva de 50 (cinqüenta) apartamentos no estabelecimento do Autor, para o dia 15 de dezembro de 2010 (contrato e comprovantes postais no ANEXO II desta). A Ré aceitou integralmente os termos propostos no contrato, inclusive o preço ajustado através de orçamento enviado pelo Autor no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos serviços de hospedagem.
Para deixar o negócio jurídico “amarrado”, na cláusula 5.10.2 do contrato em apenso, foi estabelecido o valor de 20% (vinte